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Coronavírus: Saiba sobre as regras para remarcações ou cancelamentos de voos

Rio de Janeiro - A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ, o Procon Carioca e o Procon Estadual participam da Blitz Nacional dos Aeroportos, no aeroporto Santos Dumont. A inspeção foi convocada pelo Conselho Federal da Ordem com o objetivo de fiscalizar o cumprimento da Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que dispõe sobre as condições gerais de transporte aéreo, incluindo o despacho de bagagem.

Com as últimas medidas anunciadas por alguns países, fechando as fronteiras para estrangeiros devido a pandemia do coronavírus, muita gente tem buscado informações sobre remarcação de voos e cancelamentos. Para ajudar os nossos leitores, buscamos informações com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), conversamos com a advogada Daisy Mattos, especialista em direito administrativo e consumidor, e checamos os comunicados das principais companhias aéreas que operam no Brasil para saber qual a posição de cada uma delas.

Orientação da ANAC 

A ANAC esclarece, no site oficial, que “a alteração ou o cancelamento de passagens aéreas por iniciativa do passageiro estão sujeitos às regras contratuais da tarifa adquirida, ou seja, é possível que seja cobrada diferença de tarifa e aplicadas eventuais multas. De todo modo, o passageiro com viagem para destinos afetados pelo coronavírus pode consultar sua empresa aérea sobre a existência de eventuais políticas flexíveis de remarcação ou de reembolso das passagens aéreas”.

Já nos casos em que a própria empresa aérea tenha a iniciativa de cancelar ou alterar a passagem, o passageiro em território brasileiro faz jus a todos os direitos previstos na Resolução nº 400 da ANAC. “Qualquer alteração programada feita pela empresa aérea, em especial quanto ao horário do voo e o seu itinerário, deve ser informada ao passageiro com 72 horas de antecedência da data do voo. Nos voos internacionais, se essa informação não for repassada ao passageiro dentro do prazo ou a alteração for superior a 1 hora em relação ao horário de partida ou de chegada, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as alternativas de reembolso integral ou reacomodação em outro voo”.

A orientação da ANAC em caso de problemas de remarcação e cancelamento é para procurar primeiramente os canais de atendimento da própria empresa. Caso o problema persista, o canal adequado para registrar manifestações é a plataforma www.consumidor.gov.br, onde todas as empresas aéreas que operam no Brasil estão cadastradas e têm o prazo de até 10 dias para responder as reclamações registradas.

Direito do Consumidor

Para entender mais sobre como proceder nesses casos de remarcação e cancelamento devido ao coronavírus, conversamos também com a advogada  Daisy Mattos, especialista em direito administrativo e consumidor.

De acordo com ela, não existe uma lei que obrigue as companhias fazerem mudanças ou cancelamentos sem custos. Porém, algumas companhias estão oferecendo esse benefício aos passageiros, enquanto outras não. “Em casos de passageiros idosos e crianças, que são grupos de risco, é necessário ajuizar uma ação com profissional para garantir o direito de remarcação ou cancelamento sem grandes prejuízos”, afirma Daisy Mattos.

A advogada ressalta ainda que, como o vírus já chegou ao Brasil, essas ações só atendem a passageiros que se enquadram em grupos de risco ou países que fecharam as fronteiras.

Comunicados das principais companhias aéreas que operam no Brasil a respeito do Coronavírus:

LATAM

A LATAM publicou nesta quarta-feira (11) as medidas tomadas pela companhia aérea para atender a passageiros que têm passagens marcadas para países com restrições devido a epidemia de coronavírus.

O Grupo LATAM Airlines também anunciou a suspensão temporária da sua operação entre São Paulo e Milão, em voos programados de 2 de março a 16 de abril de 2020. 

Leia os comunicados da LATAM aqui:

https://www.latam.com/pt_br/sala-de-imprensa/imprensa/informacao-importante-sobre-a-propagacao-do-coronavirus—covid-/

https://www.latam.com/pt_br/sala-de-imprensa/noticias/latam_estende_medidas_coronavirus_argentina_peru_colombia/ 

Azul

A Azul anunciou que clientes com destino de/para Lisboa ou Porto, voando Azul em março de 2020, poderão alterar (para voar até 30 de junho de 2020) ou cancelar seu voo (reembolso através de crédito).

Veja a nota completa: 

https://www.voeazul.com.br/para-sua-viagem/alertas-de-viagem 

TAP

A TAP Air Portugal também publicou ontem um alerta sobre as mudanças de operações da companhia devido às determinações de países como Itália, Estados Unidos, Israel e Angola.

Leia o comunicado na íntegra aqui: 

https://www.flytap.com/pt-br/alertas-e-informacoes 

AirEuropa

A Air Europa publicou também um informativo explicando as mudanças de operações devido às restrições de viagem e circulação de passageiros anunciadas por diferentes países. 

Leia o comunicado na íntegra aqui:  

https://business.facebook.com/notes/air-europa/altera%C3%A7%C3%B5es-operacionais-nos-nossos-voos/3236037009818286/ 

Emirates

A Emirates também divulgou sobre a suspensão de voos e as medidas que a companhia está tomando em relação à epidemia do coronavírus. A companhia também está tomando medidas adicionais que vão além dos requisitos regulamentares e do setor para garantir a saúde e o conforto de seus clientes. Entre essas medidas estão a reserva de passagens sem taxas de alteração em todos os voos para compras até 31 de março. 

Leia aqui as informações completas sobre a Emirates: 

https://www.emirates.com/br/portuguese/help/travel-updates/#3515 

AirCanada

A AirCanada também está isentando da cobrança de multa para alteração de voos para as passagens compradas entre 4 e 31 de março de 2020, desde que a remarcação seja feita até 14 dias antes da viagem. Mais informações: http://www.aircanada.com.br/beta/ofertas/default.aspx?pageid=657

AirFrance

A AirFrance autorizou a remarcação sem custo extra em sua rede de voos antes de 31 de março. 

“Desde o surto do Coronavirus COVID-19, temos feito todo o possível para ajudar nossos clientes e permitir que eles adiem ou cancelem viagens planejadas para / de áreas com risco de exposição”, afirma o comunicado da companhia.

Leia na íntegra:

https://www.airfrance.com.br/BR/pt/common/page_flottante/hp/news-air-traffic-air-france.htm?_ga=2.238377984.1674057740.1584021952-1765854784.1584021952 

AlitaliaA Alitalia publicou orientações para quem tinha viagem marcada até 31 de maio, permitindo remarcação ou reembolso com voucher.

 Leia o comunicado completo:

https://www.alitalia.com/pt_br/fly-alitalia/news-and-activities/news/info-flights.html 

Avianca

A Avianca também está oferecendo a opção de mudar o itinerário sem penalização a quem tenha adquirido bilhetes ou resgatado com milhas entre 4 e 31 de março de 2020 em rotas de e para os Estados Unidos, Canadá e Europa ou entre 11 e 31 de março de 2020 em rotas de e para outras rotas internacionais operadas pela Avianca.

Veja as orientações da companhia: https://www.avianca.com/br/pt/sobre-nos/centro-de-noticias/noticias-da-avianca/medidas-de-proteccao-por-passageiros-covid19/ 

Saiba mais sobre as medidas de outras companhias aéreas que operam no Brasil:

Bristish Airways

Delta

KLM

Qatar Airways

South African Airways

Swiss

American Airlines

Royal Air Maroc

Lufthansa

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Foto em destaque: Tânia Rêgo/Agência Brasil