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Novas regras da ANAC começam a valer, exceto cobrança pela franquia de bagagens

As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), estabelecidas na resolução 400, de 13 de dezembro de 2016, começam a valer para as passagens adquiridas a partir desta terça-feira (14). Apenas a cobrança pela bagagem despachada foi suspensa por decisão liminar da  Justiça Federal de São Paulo, desta segunda-feira (13). No entanto, isso também pode mudar a qualquer momento, pois a ANAC está recorrendo na justiça.

Com a liminar da Justiça de São Paulo, estão mantidas as franquias de bagagem despachada de até 23kg para voos domésticos e  de até 32kg para a América Latina e de até duas peças de 32kg para os demais voos internacionais. A bagagem de mão permanece com limite de 5kg.

Veja as principais mudanças que entram em vigor hoje:

A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc).

A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc).

A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

O direito de assistência material não poderá ser suspenso em caso fortuito ou de força maior (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto).

*DES = Direito Especial de Saque. 1 DES = R$ 4,26 (cotação de 14/03/2017 pelo Banco Central)

Saiba também sobre os documentos exigidos para embarque com as novas regras: http://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros/novas-regras/documentos-para-embarque 

*Com informações da ANAC.