As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), estabelecidas na resolução 400, de 13 de dezembro de 2016, começam a valer para as passagens adquiridas a partir desta terça-feira (14). Apenas a cobrança pela bagagem despachada foi suspensa por decisão liminar da  Justiça Federal de São Paulo, desta segunda-feira (13). No entanto, isso também pode mudar a qualquer momento, pois a ANAC está recorrendo na justiça.

Com a liminar da Justiça de São Paulo, estão mantidas as franquias de bagagem despachada de até 23kg para voos domésticos e  de até 32kg para a América Latina e de até duas peças de 32kg para os demais voos internacionais. A bagagem de mão permanece com limite de 5kg.

Veja as principais mudanças que entram em vigor hoje:

  • A companhia deverá informar de forma resumida e destacada, antes da compra da passagem: o valor total (preço da passagem mais as taxas) a ser pago em moeda nacional; regras de cancelamento, alteração e reembolso do contrato com eventuais penalidades; tempo de escala e conexão e eventual troca de aeroportos;
  • O erro no nome ou sobrenome deverá ser corrigido pela empresa aérea, sem custo,desde que solicitada pelo passageiro até o momento de seu check-in;
  • Em caso de voo internacional prestado por mais de uma empresa aérea, os custos da correção poderão ser repassados ao passageiro;
  • Proibição de multa por quebra contratual ou cancelamento superior ao valor da passagem;
  • Em caso de cancelamento, a tarifa de embarque e demais taxas aeroportuárias ou internacionais deverão ser integralmente reembolsadas ao passageiro;
  • A empresa deve oferecer opção de passagem com regras flexíveis, garantindo até 95% de reembolso;
  • O passageiro poderá desistir da compra até 24h depois do recebimento do comprovante da passagem, sem ônus, desde que a compra ocorra com antecedência superior a 7 dias em relação à data do embarque;
  • As alterações programadas deverão ser sempre informadas aos passageiros com antecedência de 72 horas em relação ao horário do voo;
  • Quando a informação for prestada em menos de 72 horas do horário do voo ou a mudança de horário for superior a 30 minutos (voos domésticos) e a 1 hora (voos internacionais) em relação ao horário inicialmente contratado e, caso o passageiro não concorde, a empresa aérea deverá oferecer as opções de reacomodação e reembolso integral;
  • Se a empresa aérea não avisar a tempo de evitar que o passageiro compareça ao aeroporto, a empresa deverá ainda prestar assistência material;
  • Caso o passageiro queira transportar bens com valor superior a 1.131 DES*, poderá fazer declaração especial de valor junto ao transportador, para fins de cobertura adicional no caso de extravio de bagagem. A empresa aérea poderá exigir valor adicional, neste caso;
  • Em voos domésticos, o não comparecimento do passageiro no primeiro trecho (no-show) de um voo do tipo ida e volta não implicará no cancelamento automático do trecho de volta, desde que o passageiro comunique à empresa aérea até o horário originalmente contratado do voo de ida;
  • A empresa aérea deve efetuar o pagamento de compensação financeira ao passageiro que compareceu no horário previsto e teve seu embarque negado, no valor de 250 DES* para voo doméstico e de 500 DES*, no caso de voo internacional, além de outras assistências previstas em norma;
  • Regras inalteradas: Nos casos de atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos ou interrupção de voos e preterição de passageiros, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as opções de reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outro meio de transporte. A escolha é do passageiro. Além disso, a empresa também deve prestar assistência material, quando cabível;
  • Regras inalteradas: A assistência material é oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:

A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc).

A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc).

A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

O direito de assistência material não poderá ser suspenso em caso fortuito ou de força maior (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto).

  • Por solicitação do passageiro, o reembolso ou estorno da passagem deve ocorrer em até 7 dias da solicitação. O reembolso também poderá ser feito em créditos para a aquisição de nova passagem aérea, mediante concordância do passageiro.
  • Em caso de extravio da bagagem, o passageiro deve fazer imediatamente o protesto;
  • O prazo para devolução de bagagem extraviada em voo doméstico foi reduzido de 30 para 7 dias e, em voos internacionais, será de 21 dias;
  • Caso a empresa aérea não encontre a bagagem no prazo indicado, deverá indenizar o passageiro;
  • No caso de dano ou violação, o passageiro tem até 7 dias para fazer o protesto, a contar do recebimento da bagagem;
  • A empresa aérea deve reparar o dano ou substituir a bagagem em até 7 dias do protesto. Em caso de violação, deve indenizar o passageiro nos mesmos 7 dias.

*DES = Direito Especial de Saque. 1 DES = R$ 4,26 (cotação de 14/03/2017 pelo Banco Central)

Saiba também sobre os documentos exigidos para embarque com as novas regras: http://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros/novas-regras/documentos-para-embarque 

*Com informações da ANAC.


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