Atualização: A Justiça Federal em São Paulo concedeu na tarde desta segunda-feira (13) liminar contra a norma que autoriza as companhias aéreas a cobrar pelo despacho de bagagens. A decisão da 22ª Vara Cível atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra a resolução 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

As novas regras para o transporte aéreo de passageiros começam a valer para as passagens compradas a partir da próxima terça-feira (14). Entre as mudanças estão o fim da franquia da bagagem despachada e aumento do volume da bagagem de mão. Saiba o que será permitido com as novas regras e valores que serão cobrados pelas companhias.

Mudanças com a nova regra:

Bagagem despachada – As companhias aéreas não são mais obrigadas a oferecer franquia de bagagem despachada aos passageiros, incluídas na passagem. Elas podem oferecer o serviço separadamente para o passageiro escolher a opção desejada.

Bagagem de mão – As empresas são obrigadas a aumentar franquia de bagagem de mão de 5kg para no mínimo 10kg por passageiro (no entanto, a maioria das empresas estabeleceu 10kg como o máximo), de acordo com as dimensões e quantidade de itens definidas no contrato da empresa aérea. São consideradas bagagem de mão as transportadas na cabine que são de responsabilidade do passageiro. As bagagens que não respeitarem as regras de dimensões, peso e quantidade de itens estabelecidos pela empresa aérea poderão ser recusadas como bagagem de mão.

Como isso pode beneficiar o passageiro?

Pela a regra atual, as companhias aéreas já cobram na passagem pela franquia de bagagem despachada de até 23 kg. Assim, todo mundo acaba pagando o mesmo valor pela bagagem, não importa se ela tem 5, 10kg ou 23 kg. Com a nova regra, as empresas aéreas não são mais obrigadas a oferecer franquia de bagagem despachadas e, com isso, podem reduzir os custos e, na teoria, repassar aos clientes. Seria um modelo semelhante aos oferecidos pelas companhias low cost.

Mas ainda não sabemos se, na prática, as empresas irão baixar os preços das passagens aéreas. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) já informou que irá intensificar a fiscalização e que poderá intervir, caso as empresas não ofereçam boas condições aos consumidores.

Um detalhe importante: para as passagens aéreas compradas antes do dia 14 de março, continuam valendo as regras antigas, mesmo que o voo esteja marcado para depois.

O que cada companhia estabeleceu:

LATAM

A LATAM divulgou, em seu site, que a implementação das novas regras será feita de forma gradual para que os passageiros possam ter tempo de se adaptar. A empresa estima que o valor da passagem tenha uma redução de até 20% até 2020. Além da mudança na franquia da bagagem despachada, a LATAM também cobrará separadamente pela seleção de assento e a alimentação a bordo.

Bagagem de mão: A partir de 14 de março, há aumento no peso da bagagem permitida a bordo das aeronaves em todos os voos, para 10 kg por passageiro (exceto Premium Business e Premium Economy, que mantém a franquia de 16 kg). As regras relacionadas às dimensões da bagagem de mão seguem inalteradas: no máximo 55 cm x 35 cm x 25 cm (altura x largura x espessura).

Bagagem despachada: A LATAM irá manter, nos primeiros meses, o despacho gratuito de 1 volume de até 23 quilos em voos dentro do Brasil e de/para a América do Sul. Para os demais voos internacionais, clientes poderão despachar até dois volumes de 23 quilos cada. Já os clientes nas cabines Premium Business e Premium Economy poderão transportar até três volumes de 23 quilos. As regras relacionadas às dimensões da bagagem despachada seguem inalteradas, onde largura + altura + comprimento somados devem ter até 158 centímetros.

A companhia irá cobrar uma taxa fixa por peça de bagagem excedente de R$ 80 para até 23kg em voos nacionais e USD 90 para voos internacionais.

Excesso de bagagem: A cobrança será feita por meio de taxas fixas por peça, faixa de peso e tamanho excedente. Os valores variam de acordo com o tipo de voo: doméstico, regional ou internacional.

Mais informações: ttps://www.latam.com/pt_br/comunicacao/sua-bagagem/novas-regras/

GOL

A GOL anunciou, em nota, que terá uma classe tarifária mais barata para aqueles clientes que não forem despachar bagagens que será chamada de tarifa “Light” e manterá as opções de tarifas “Programada” e “Flexível” com direito a 1 bagagem de até 23kg. Para os voos internacionais, a tarifa “Gol Premium” irá incluir 2 bagagens de até 23 kg. As mudanças serão válidas para as bilhetes da GOL comprados a partir do dia 04 de abril.

As reservas adquiridas antes de 04 de abril, independente da data do voo, não sofrem qualquer alteração. 

Se após a compra do bilhete, o passageiro da tarifa Light queira despachar bagagem,  o valor da bagagem de até 23kg nos voos domésticos será de R$30 quando adquirida nos canais de autoatendimento e nas agências de viagens; ou R$60 no balcão de check-in.   Nos voos internacionais, o valor será equivalente a USD 10 no autoatendimento e agências de viagens, e USD 20 no balcão.

A GOL informou, em nota, que clientes Smiles terão condições diferenciadas: Smiles Prata terá direito a 1 mala de até 23kg, Ouro, 2 malas do mesmo peso e Diamante até 3 malas do mesmo peso.

A Gol infomou que a cobrança sobre o excesso de peso ficará mais barata: o cliente pagará apenas por cada quilo adicional que custará R$12 nos voos domésticos e o equivalente a US$4 nos internacionais.

Bagagem de mão: O peso limite passará de 5 para 10 quilos, a partir de 14 de março. Válido para todas as tarifas.

Azul*

A Azul informou que continuará oferecendo a franquia de bagagens de 23kg nos voos domésticos e manterá os preços praticados atualmente. Mas oferecerá, gradativamente, uma nova opção, com preços reduzidos para passageiros que optarem por não despachar bagagens.

Bagagem despachada: Para voos nacionais, a empresa irá classificar seus bilhetes em duas categorias: “MaisAzul”, que mantém a tarifa atual com bagagem despachada e a “Azul”, em que o cliente pagará mais barato por não optar por despachar bagagem.

Caso o cliente que adquira o bilhete “Azul”, decida depois adquirir a bagagem de até 23kg, será cobrada uma taxa de R$ 30. Caso ultrapasse os 23kg, será cobrada a taxa atual por quilo excedente.

O volume de bagagem despachada para voos com destino aos Estados Unidos e Europa também terá mudanças a partir da próxima terça-feira.

Nos voos para os Estados Unidos e Europa , os clientes com bilhetes adquiridos para as classes Economy e Economy Extra terão direito a despachar dois volumes de até 23 kg cada. Os clientes da Azul Business poderão despachar até três volumes de 23 kg cada.

Caso o cliente queira despachar volumes extras, a Azul cobrará uma taxa de 100 dólares por volume.

Para os voos na América do Sul, os clientes poderão despachar 1 volume de até 23kg. Caso o passageiro queira levar um ou mais volumes extras, a Azul cobrará 50 USD por volume.

Bagagem de mão: a Azul também estabeleceu que o limite para bagagem de mão será de até 10kg.

*Com informações da Exame: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/azul-tera-desconto-para-cliente-que-nao-despachar-bagagens/

Avianca

A Avianca Brasil divulgou que, por enquanto, também não fará mudanças nas bagagens despachadas e que não haverá cobrança de taxas extras. A empresa informou que “prefere estudar essa questão mais profundamente durante os próximos meses” antes de fazer mudanças.

Além das mudanças na franquia das bagagens, as novas regras da ANAC preveem ainda outras mudanças, que pelo menos, em tese, devem beneficiar o consumidor*:

– As companhias aéreas deverão informar o valor total a ser pago pelo consumidor no anúncio da passagem, já com todas as taxas incluídas;

– O passageiro deve ser informado sobre as principais regras de alteração do contrato, como valor do reembolso, tempos de voo e conexão e regras de bagagem, como valor de excesso e franquia praticada pela empresa;

– Os sites das empresas não podem deixar pré-selecionados produtos adicionais, na hora da venda, afim de evitar que o consumidor compre serviços sem querer;

– As empresas devem ter regras mais flexíveis para alterações de passagens. Pelo menos uma das opções de passagem deve garantir 95% de reembolso ao passageiro no caso de mudanças;

– As multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem;

– As empresas deverão corrigir erros na grafia do nome do passageiro sem cobrar taxas;

– O consumidor tem até 24 horas para desistir da compra da passagem gratuitamente, no caso de passagens compradas com mais de sete dias antes da data do voo;

– As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo;

– As empresas deverão oferecer informações mais claras sobre o pagamento de excesso de bagagem. O passageiro deverá saber quanto vai pagar pelo excesso na hora da compra da passagem;

– As empresas devem apresentar regras mais claras sobre procedimentos e documentação para embarque;

– Os passageiros devem cumprir requisitos para embarque, como documentos, vistos, vacinas, etc, e deve atender instruções e avisos

– O passageiro deve informar a empresa aérea se carrega na bagagem bens de valor superior a cerca de R$ 5,2 mil para evitar conflitos em casos de extravio de bagagem e facilitar eventuais indenizações;

– As empresas não poderão cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Se o passageiro perder o trecho de ida, ele pode utilizar o trecho de volta, mediante aviso à companhia aérea. A regra vale para voos domésticos;

– Caso a empresa deixe de embarcar o passageiro, por overbooking, por exemplo, ele deve ser indenizado em cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil para internacionais;

– A Anac decidiu manter os direitos dos passageiros no caso de atrasos ou cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação, transporte e hospedagem. No entanto, a hospedagem em hotel deve ser oferecida pela empresa apenas em caso de necessidade de pernoite. Em outros casos, a acomodação pode ser feita em outros locais, como nas salas VIP dos aeroportos;

– As bagagens extraviadas devem ser restituídas em até 7 dias para voos domésticos e  21 dias  para voos internacionais;

– As despesas do passageiro em função do extravio de bagagem, como compra de roupas e itens necessários, devem ser ressarcidas, no caso de passageiros que estejam fora de seu domicílio. O passageiro deve ser indenizado em até sete dias após o registro do extravio.

* Com informações da Agência Brasil: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-12/conheca-novas-regras-para-o-transporte-aereo-aprovadas-pela-anac

Então, gente, com as novas regras, vamos ter que aprender a viajar mais leves! =) Vamos ficar atentos às mudanças para não ter problemas e prejuízos na hora do embarque. Também vamos torcer para que a ANAC realmente intensifique a fiscalização e as empresas repassem para consumidor a redução de custo que elas terão.

Mais informaçõeshttp://www.anac.gov.br/ 

*Atualizado em 13 de março. 


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